Perguntas frequentes
Em quanto tempo receberei a resposta para o meu pedido?
Ver resposta
Se o dado solicitado já estiver disponível, a lei determina acesso imediato. Caso isso não seja possível, o órgão terá 15 dias para responder.
Onde posso encontrar as Leis do Município de Boa Vista do Sul? Ver resposta
As Leis Municipais desde a criação do Município podem ser encontradas no endereço http://boavistadosul.leisnaweb.com.br/. Este portal possui interface para atendimento de portadores de necessidades especiais, bem como versão mobile.
Ao formalizar o pedido de informação, tenho de seguir algum padrão? Ver resposta
Cada órgão terá seu próprio formulário, tanto virtual quanto físico. Se você optar por enviar um e-mail ou uma carta, não esqueça de se identificar e de detalhar ao máximo a informação requerida e o formato em que deseja obtê-la. Isso é importante para agilizar seu pedido.
Qual a freqüência de atualização do Portal da Transparência? Ver resposta
A atualização do Portal é feita diariamente com a inserção de dados sobre a execução financeira dos programas e ações dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal. Os dados que alimentam o Portal são oriundos do Sistema de Informação e Administração Financeira.
Como posso tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas, ou até mesmo algum questionamento que possa surgir? Ver resposta
Os termos, expressões e siglas podem ser consultados por meio do sistema Serviço de informação ao Cidadão, disponível no Portal da Transparência. Dúvidas, sugestões e reclamações podem ser feitas por meio dos contatos no Site da prefeitura, nos canais Fale Conosco, por e-mail ou telefone.
Será preciso pagar para obter uma informação? Ver resposta
Poderão ser cobrados os custos do serviço e do material utilizado, especialmente no caso de cópias em papel da informação solicitada. Quando você formalizar o pedido, converse sobre isso com o atendente para não levar um susto depois. Só não pagam quem declarar carência.
Com que frequência os dados de receita e despesa são atualizados? Ver resposta
A atualização no Portal é feita diariamente, com as informações em tempo real.
De onde são obtidos os dados do Portal? Ver resposta
Os dados são extraídos do Sistema Operacional da Prefeitura, portanto as informações são dinâmicas para Receitas e Despesas. Outras informações são extraídas do próprio site da Prefeitura e algumas informações podem estar formato pdf.
O Portal disponibiliza informações sobre a arrecadação do Município? Ver resposta
Sim. A informação que está no link Receitas demonstra o quanto é arrecadado e transferido para o Município.
Qualquer pessoa pode pedir informações a órgãos públicos? Ver resposta
Sim. Basta formalizar o pedido. Isso pode ser feito de modo presencial, nos guichês de atendimento do órgão demandado, ou por meio de seus portais. Nesse caso, você pode enviar seu pedido pela internet ou, se preferir, por carta em papel ou telefone.
Por que o Portal da Transparência foi criado? Ver resposta
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas.
Quais informações podem ser encontradas no Portal? Ver resposta
No Portal estão disponíveis as informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão e Fundo de Previdência.
Quais os instrumentos normativos (Leis, Decretos) disciplinam a transparência no Brasil? Ver resposta
Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Lei Complementar nº 131, de 27 de Maio de 2009 - Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução. Decreto nº 7.185, de 27 de Maio de 2010 - Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências
Quando eu solicitar uma informação, sou obrigado a dizer o motivo? Ver resposta
Não. A lei determina que não é necessária qualquer justificativa. Basta pedir.
Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência? Ver resposta
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública.
Que tipo de informações encontro nas Despesas? Ver resposta
São informações sobre o total das despesas, por órgão, por função, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor empenhado, liquidado ou pago; credor, número do empenho; processo licitatório, data e descrição dos itens do empenho.
A lei permite acesso a todas as informações públicas ou existe alguma exceção? Ver resposta
Existe, e esse é um dos pontos polêmicos da lei. Informações que forem consideradas sigilosas e pessoais terão acesso restrito. Isso incluirá: dados considerados "imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado", que coloquem em risco a soberania nacional, a vida da população, a estabilidade econômica do país, e dados relativos à vida privada, honra e imagem das pessoas. Como tudo isso é muito subjetivo, devem surgir questionamentos. Sempre que você tiver acesso negado, poderá entrar com recurso.
Se o órgão negar acesso à informação, como entro com recurso? Ver resposta
O próprio órgão, em tese, informará sobre como proceder, porque o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso. Você terá 10 dias para fazer isso, e o prazo para a resposta será de 5 dias. Se a negativa se mantiver, você poderá recorrer a uma instância superior. No âmbito federal, já está definido que será a Controladoria-Geral da União, com 5 dias para se manifestar. No caso de Estados e municípios, a lei deixa a questão em aberto. Por isso, a dica é informar-se no próprio órgão. No governo do Estado, por exemplo, a decisão caberá a uma comissão mista, comandada pela Casa Civil.
Se o órgão que eu procurar desrespeitar prazos e procedimentos da lei, o que posso fazer? Ver resposta
O cumprimento da lei no Rio Grande do Sul será fiscalizado pelo Tribunal de Contas. Se prazos ou procedimentos forem ignorados, você poderá avisar a ouvidoria do tribunal (www.tce.rs.gov.br). No início, os fiscais atuarão de forma pedagógica, procurando os órgãos em desacordo para dar orientações, mas no futuro os reincidentes poderão ser multados.
Todos os órgãos devem ter sites com informações atualizadas? Ver resposta
Apenas municípios com até 10 mil habitantes, segundo a lei, não terão essa obrigação. De resto, é isso mesmo. Os sites deverão oferecer, entre outros itens, acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência e dados em formato aberto (que permitam o livre manuseio).
Se o dado solicitado já estiver disponível, a lei determina acesso imediato. Caso isso não seja possível, o órgão terá 15 dias para responder.
Onde posso encontrar as Leis do Município de Boa Vista do Sul? Ver resposta
As Leis Municipais desde a criação do Município podem ser encontradas no endereço http://boavistadosul.leisnaweb.com.br/. Este portal possui interface para atendimento de portadores de necessidades especiais, bem como versão mobile.
Ao formalizar o pedido de informação, tenho de seguir algum padrão? Ver resposta
Cada órgão terá seu próprio formulário, tanto virtual quanto físico. Se você optar por enviar um e-mail ou uma carta, não esqueça de se identificar e de detalhar ao máximo a informação requerida e o formato em que deseja obtê-la. Isso é importante para agilizar seu pedido.
Qual a freqüência de atualização do Portal da Transparência? Ver resposta
A atualização do Portal é feita diariamente com a inserção de dados sobre a execução financeira dos programas e ações dos órgãos integrantes da Administração Pública Municipal. Os dados que alimentam o Portal são oriundos do Sistema de Informação e Administração Financeira.
Como posso tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas, ou até mesmo algum questionamento que possa surgir? Ver resposta
Os termos, expressões e siglas podem ser consultados por meio do sistema Serviço de informação ao Cidadão, disponível no Portal da Transparência. Dúvidas, sugestões e reclamações podem ser feitas por meio dos contatos no Site da prefeitura, nos canais Fale Conosco, por e-mail ou telefone.
Será preciso pagar para obter uma informação? Ver resposta
Poderão ser cobrados os custos do serviço e do material utilizado, especialmente no caso de cópias em papel da informação solicitada. Quando você formalizar o pedido, converse sobre isso com o atendente para não levar um susto depois. Só não pagam quem declarar carência.
Com que frequência os dados de receita e despesa são atualizados? Ver resposta
A atualização no Portal é feita diariamente, com as informações em tempo real.
De onde são obtidos os dados do Portal? Ver resposta
Os dados são extraídos do Sistema Operacional da Prefeitura, portanto as informações são dinâmicas para Receitas e Despesas. Outras informações são extraídas do próprio site da Prefeitura e algumas informações podem estar formato pdf.
O Portal disponibiliza informações sobre a arrecadação do Município? Ver resposta
Sim. A informação que está no link Receitas demonstra o quanto é arrecadado e transferido para o Município.
Qualquer pessoa pode pedir informações a órgãos públicos? Ver resposta
Sim. Basta formalizar o pedido. Isso pode ser feito de modo presencial, nos guichês de atendimento do órgão demandado, ou por meio de seus portais. Nesse caso, você pode enviar seu pedido pela internet ou, se preferir, por carta em papel ou telefone.
Por que o Portal da Transparência foi criado? Ver resposta
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência da contas públicas.
Quais informações podem ser encontradas no Portal? Ver resposta
No Portal estão disponíveis as informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão e Fundo de Previdência.
Quais os instrumentos normativos (Leis, Decretos) disciplinam a transparência no Brasil? Ver resposta
Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Lei Complementar nº 131, de 27 de Maio de 2009 - Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução. Decreto nº 7.185, de 27 de Maio de 2010 - Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências
Quando eu solicitar uma informação, sou obrigado a dizer o motivo? Ver resposta
Não. A lei determina que não é necessária qualquer justificativa. Basta pedir.
Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência? Ver resposta
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública.
Que tipo de informações encontro nas Despesas? Ver resposta
São informações sobre o total das despesas, por órgão, por função, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor empenhado, liquidado ou pago; credor, número do empenho; processo licitatório, data e descrição dos itens do empenho.
A lei permite acesso a todas as informações públicas ou existe alguma exceção? Ver resposta
Existe, e esse é um dos pontos polêmicos da lei. Informações que forem consideradas sigilosas e pessoais terão acesso restrito. Isso incluirá: dados considerados "imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado", que coloquem em risco a soberania nacional, a vida da população, a estabilidade econômica do país, e dados relativos à vida privada, honra e imagem das pessoas. Como tudo isso é muito subjetivo, devem surgir questionamentos. Sempre que você tiver acesso negado, poderá entrar com recurso.
Se o órgão negar acesso à informação, como entro com recurso? Ver resposta
O próprio órgão, em tese, informará sobre como proceder, porque o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso. Você terá 10 dias para fazer isso, e o prazo para a resposta será de 5 dias. Se a negativa se mantiver, você poderá recorrer a uma instância superior. No âmbito federal, já está definido que será a Controladoria-Geral da União, com 5 dias para se manifestar. No caso de Estados e municípios, a lei deixa a questão em aberto. Por isso, a dica é informar-se no próprio órgão. No governo do Estado, por exemplo, a decisão caberá a uma comissão mista, comandada pela Casa Civil.
Se o órgão que eu procurar desrespeitar prazos e procedimentos da lei, o que posso fazer? Ver resposta
O cumprimento da lei no Rio Grande do Sul será fiscalizado pelo Tribunal de Contas. Se prazos ou procedimentos forem ignorados, você poderá avisar a ouvidoria do tribunal (www.tce.rs.gov.br). No início, os fiscais atuarão de forma pedagógica, procurando os órgãos em desacordo para dar orientações, mas no futuro os reincidentes poderão ser multados.
Todos os órgãos devem ter sites com informações atualizadas? Ver resposta
Apenas municípios com até 10 mil habitantes, segundo a lei, não terão essa obrigação. De resto, é isso mesmo. Os sites deverão oferecer, entre outros itens, acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência e dados em formato aberto (que permitam o livre manuseio).